- 1 -Constituem direitos do leitor:
- a)Circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca, nos termos do presente Regulamento;
- d)Ser informado sobre a organização, serviços, recursos e actividades da Biblioteca;
- e)Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
- f)Consultar de modo autónomo ou, se o solicitar, com apoio de funcionário da Biblioteca, os documentos existentes e de acesso livre;
- g)Aceder gratuitamente ao empréstimo domiciliário do fundo documental, aos equipamentos informáticos e recursos electrónicos disponíveis, bem como à Internet;
- h)A confidencialidade dos seus dados pessoais, fornecidos no acto de inscrição como leitor, e os que sejam relativos ao seus movimentos de empréstimo domiciliário, de utilização de equipamentos informáticos e recursos electrónicos disponíveis, bem como de acesso à Internet;
- i)Apresentar sugestões e propostas, bem como críticas e reclamações fundamentadas, e obter resposta às mesmas, desde que se tenha identificado.
- 2 -O disposto no presente artigo aplica-se, com as devidas adaptações, também aos utilizadores da Biblioteca.
Artigo 22.º — Direitos
Vigente desde: 16/06/2009