- 1 -Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por empréstimo domiciliário a cedência de documentos, nos diversos suportes, por tempo determinado, para consulta pelo leitor no exterior da Biblioteca.
- 2 -O empréstimo domiciliário de documentos faz-se mediante a apresentação pelo leitor, no Balcão da Recepção, do documento objecto do pedido ou solicitação do seu levantamento no depósito, do respectivo Cartão de Leitor, e subsequente registo pelo funcionário.
- 3 -São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os documentos que integram o fundo documental da Biblioteca, com excepção daqueles considerados de acesso reservado, nos termos da alínea e), do n.º 3, do artigo 26.º do presente Regulamento.
- 4 -Não obstante o disposto no número 2 do presente artigo, são aceites devoluções de documentos por outras pessoas que não o leitor requisitante.
- 5 -Cada leitor (pessoa singular), pode requisitar de cada vez, para empréstimo domiciliário:
- a)Três livros, pelo período de 15 dias;
- b)Duas revistas (com excepção do último número), pelo período de 8 dias;
- c)Um material didáctico, pelo período de 8 dias; e
- d)Dois documentos áudio, dois filmes em qualquer dos suportes disponíveis, e um documento multimédia, pelo período de 3 dias.
- 6 -Cada leitor (pessoa colectiva), pode requisitar de cada vez, para empréstimo domiciliário:
- a)Quinze livros, pelo período de 15 dias;
- b)Cinco documentos em qualquer outro suporte, pelo período de 8 dias.
- 7 -A devolução, antes do prazo limite, de um ou mais dos documentos requisitados, possibilita a requisição, pelo leitor, de outros documentos do mesmo tipo.
- 8 -Admite-se o empréstimo a escolas, serviços da Câmara Municipal de Faro, instituições públicas ou privadas, ou outros, desde que devidamente solicitado pelo seu representante, através de formulário disponibilizado no Balcão de Recepção da Biblioteca, e autorizado.
- 9 -Concedida a autorização a que se refere o número anterior, a requisição fica limitada a:
- c)Quinze livros, pelo período de 15 dias; e
- d)Cinco documentos em outros suportes, pelo período de 8 dias.
- 10 -Os professores do pré-escolar e primeiro ciclo do Ensino Básico podem, mediante apresentação de comprovativo do estabelecimento de ensino, beneficiar de regime de empréstimo especial para professores, podendo requisitar, exclusivamente do Sector Infantil e Juvenil:
- e)Quinze livros, pelo período de 15 dias; e
- f)Cinco documentos em outros suportes, pelo período de 8 dias.
- 11 -Os prazos estabelecidos no presente artigo são contados em dias úteis.
Artigo 29.º — Empréstimo domiciliário
Vigente desde: 16/06/2009