- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números 8 e 10 do artigo anterior, o empréstimo domiciliário está condicionado à apresentação do respectivo Cartão de Leitor.
- 2 -Os documentos de acesso reservado, a que se refere a alínea e), do n.º 3, do artigo 26.º do presente Regulamento, não são susceptíveis de empréstimo domiciliário.
Artigo 30.º — Restrições ao empréstimo domiciliário
Vigente desde: 16/06/2009