- 1 -O prazo estabelecido para o empréstimo de livros pode ser prorrogado, antes do seu término, por duas vezes e por igual período, a solicitação do leitor requisitante, directamente no Balcão de Recepção da Biblioteca, por telefone ou por e-mail, desde que o requisitante não possua documento em situação irregular, e não esteja pendente um pedido de reserva sobre o documento requisitado.
- 2 -O prazo de empréstimo de revistas, material didáctico, audiovisual e multimédia não é prorrogável.
- 3 -Sempre que o pedido de prorrogação seja indeferido, deve o requisitante restituir os documentos objecto de empréstimo domiciliário, no dia em que termine o prazo.
Artigo 31.º — Prorrogação do prazo de empréstimo
Vigente desde: 16/06/2009