- 1 -O leitor é responsável pelo estado de conservação dos documentos que lhe são entregues a título de empréstimo domiciliário.
- 2 -Tratando-se de menores, a responsabilidade a que se refere o número anterior recai sobre os pais, tutores ou encarregados de educação.
- 3 -No acto de requisição de documento, o funcionário do Balcão de Recepção da Biblioteca, bem como o leitor, devem inteirar-se do bom estado de conservação do documento, a fim de não ser imputada, ao requisitante, no acto de devolução, a responsabilidade pelos danos detectados no mesmo.
Artigo 33.º — Conservação de documento
Vigente desde: 16/06/2009