- 1 -Os leitores ou utilizadores têm à sua disposição um serviço de fotocópias em regime de auto-utilização, mediante a aquisição, no Balcão de Recepção da Biblioteca, de cartão pré-pago.
- 2 -A impressão de documentos deve ser activada pelo leitor ou utilizador em cada um dos postos de informática, e solicitada junto do funcionário.
- 3 -É expressamente proibida a reprodução integral de publicações, nos termos legislação aplicável.
- 4 -É expressamente proibida a reprodução de documentos não pertencentes ao fundo documental da Biblioteca.
- 5 -Por forma a evitar a degradação progressiva das espécies bibliográficas submetidas à acção intensa dos equipamentos de fotocópia, não é permitida a reprodução de documentos que se encontrem em mau estado de conservação, que integrem o Fundo Antigo ou as colecções de jornais encadernados.
- 6 -Sempre que se pretenda fotocopiar, de forma contínua, um número superior a 30 páginas, deve proceder-se a encomenda de fotocópias, no Balcão de Recepção, através de impresso próprio, procedendo ao pré-pagamento parcial ou integral das mesmas, com agendamento da data posterior de levantamento.
- 7 -Em situações excepcionais é possível fotografar documentos, mediante autorização prévia, desde que sem recurso a flash.
Artigo 38.º — Fotocópias e impressões
Vigente desde: 16/06/2009