- 1 -O Auditório da Biblioteca constitui um espaço privilegiado de promoção do livro e da leitura, assim como de outras iniciativas de índole cultural e de manifesto interesse municipal.
- 2 -A utilização do Auditório destina-se prioritariamente a actos organizados ou patrocinados pela Biblioteca e pela Câmara Municipal de Faro.
- 3 -No Auditório são admitidas iniciativas que não sejam da responsabilidade directa da Biblioteca ou da Câmara Municipal, desde que previamente autorizadas pelo executivo camarário, e quando não colidam ou prejudiquem a actividade regular da Biblioteca.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior e sem prejuízo do disposto no presente artigo, gozam de preferência na cedência do Auditório as seguintes entidades, em iniciativas de carácter público:
- a)Pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
- b)Associações de bombeiros, associações religiosas, culturais, desportivas ou recreativas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos;
- c)Fundações, legalmente constituídas;
- d)Instituições particulares de solidariedade social;
- e)Cooperativas, suas uniões, federações e confederações, desde que constituídas, registadas e funcionando nos termos da legislação cooperativa;
- f)Comissões especiais previstas no Código Civil;
- g)Entidades sem fins lucrativos que desenvolvam uma actividade de interesse municipal de natureza social, cultural, desportiva ou recreativa;
- h)Partidos políticos;
- i)Outras entidades associativas.
- 5 -A cedência do Auditório deve ainda ser feita, de forma gratuita, após a data da marcação do dia da realização das eleições gerais autárquicas, nos termos do n.º 1, do artigo 15.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto.
- 6 -A cedência do Auditório, quando autorizada nos termos do presente artigo, é gratuita.
- 7 -Com vista à cedência do Auditório, os interessados devem preencher o formulário disponibilizado pela Biblioteca, acompanhado pelo programa do evento a realizar, o qual deve ser apresentado no Balcão de Recepção, com uma antecedência mínima de 8 dias úteis, relativamente à data em que se pretende a realização do evento.
- 8 -Depois de informado pelos serviços da Biblioteca, o pedido é submetido a reunião do executivo camarário, com vista à concessão de autorização da cedência do espaço.
- 9 -O pedido de cedência do Auditório é indeferido quando:
- a)A utilização do espaço seja proposta para domingos ou feriados;
- b)A data pretendida para a utilização do espaço coincida com actividades já programadas, as quais têm sempre prioridade;
- c)As actividades a promover pela entidade requerente sejam susceptíveis de perturbar o normal funcionamento da Biblioteca;
- d)O prazo da cedência se prolongar por um período seguido superior a cinco dias;
- e)O requerente for uma instituição/entidade com fins lucrativos, e ou a iniciativa visar a obtenção de lucro.
- 10 -A detecção de desconformidade entre a actividade autorizada e a efectivamente desenvolvida, implica o cancelamento imediato do evento.
- 11 -As actividades a realizar no Auditório, fora das horas de funcionamento da Biblioteca, devem ser sempre acompanhadas por funcionários e pelo serviço de vigilância da Biblioteca.
- 12 -As entidades às quais tenha sido concedida gratuitamente a utilização do Auditório, não podem cobrar inscrições ou qualquer outra importância relativa ao evento que promovam, salvo quando previamente autorizada pelo executivo camarário.
- 13 -Os requerentes ficam obrigados a tomar conhecimento do disposto no presente artigo, assim como da responsabilidade pelo bom uso das instalações e equipamentos.
- 14 -Qualquer anomalia, ocorrida durante o período de cedência, deve ser imediatamente comunicada ao funcionário de serviço, com vista à regularização da situação.
- 15 -A entidade a quem foi cedida a utilização do Auditório é responsável pelos seus equipamentos e materiais, não se responsabilizando a Biblioteca por eventuais extravios ou danos dos mesmos.
- 16 -Impende sob a entidade a quem foi cedida a utilização do Auditório, os encargos de reparações resultantes do incumprimento das condições de cedência, a executar pelos serviços ou pela contratação de meios externos.
- 17 -As entidades a quem for cedido o Auditório assinam um termo de responsabilidade, no qual se comprometem a cumprir o disposto no presente Regulamento.
- 18 -Ao Auditório aplicam-se, com as devidas adaptações, as proibições constantes do artigo 24.º do presente Regulamento.
Artigo 39.º — Auditório
Vigente desde: 16/06/2009