- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico quando vinculativas;
- f)Promover, junto da Assembleia a abertura de um processo de revisão dos estatutos quando tal lhe parecer necessário;
- g)Apoiar o processo de revisão do Plano Estratégico, e do Quadro Pedagógico promovido pela Assembleia a cada mandato;
- h)Elaborar, manter atualizado e divulgar o Regulamento Interno da FMUC;
- i)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- j)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- k)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- l)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei;
- n)Cabe ainda ao Diretor a execução de quaisquer funções não compreendidas no rol de poderes reconhecidos a qualquer outro órgão de gestão.
- 2 -O Diretor informa a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as orientações gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico.
- 3 -O Diretor é coadjuvado por subdiretores, no número máximo de quatro, por ele livremente nomeados e exonerados, com pelouros claramente definidos e divulgados no prazo máximo de 30 dias após a eleição do Diretor.
- 4 -O Diretor é coadjuvado por um coordenador executivo, selecionado nos termos da lei aplicável.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 11/05/2017