- 1 -O Diretor é eleito através de voto secreto, pela Assembleia da Faculdade, de entre professores ou investigadores doutorados, com a categoria de professor catedrático ou associado com agregação e/ou investigador-coordenador ou principal com agregação.
- 2 -As candidaturas a Diretor devem incluir um programa de ação que deve enquadrar-se no Plano Estratégico e Quadro Pedagógico vigentes na Faculdade e na Universidade, além de outros requisitos e procedimentos definidos pela Assembleia.
- 3 -É eleito Diretor o candidato que na primeira volta obtiver a maioria absoluta dos votos. Se tal não se verificar, realiza-se uma segunda votação incidindo sobre os dois candidatos mais votados no primeiro escrutínio, sendo eleito o que obtiver a maioria dos votos.
- 4 -Se não houver candidatos, ou se não tiver sido eleito por maioria um Diretor pelo processo referido nos números anteriores, a Assembleia da Faculdade abre, uma única vez, um novo prazo para apresentação de candidaturas, que não pode ser superior a um mês.
- 5 -Se não tiver sido apurado um vencedor pelo processo referido nos números anteriores, o Diretor é nomeado pelo Reitor.
- 6 -O mandato do Diretor é de dois anos, podendo ser reeleito por mais três mandatos sucessivos.
Artigo 13.º — Eleição
Vigente desde: 11/05/2017