- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais (GRII) constitui-se como um serviço de apoio ao Diretor da FMUC.
- 2 -Compete ao GRII, nomeadamente:
- a)Gerir os programas de mobilidade nacionais e internacionais subscritos pela FMUC;
- b)Divulgar e promover a FMUC a nível nacional e internacional;
- c)Promover a internacionalização da FMUC no âmbito pré e pós-graduado;
- d)Apoiar a mobilidade nacional e internacional de discentes, docentes e investigadores e trabalhadores não docentes, no âmbito dos programas de apoio que gere;
- e)Difundir a informação relativa a internacionalização e mobilidade.
- 3 -O GRII deve ser dotado dos recursos humanos e outros necessários à prossecução dos seus objetivos.
- 4 -O GRII é dirigido por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes doutorados.
- 5 -O diretor do GRII pode ser coadjuvado por até dois coordenadores, um para a área de ensino de Medicina e outro para a área de ensino de Medicina Dentária, os quais são nomeados pelo Diretor, de entre os docentes doutorados da FMUC, sob proposta do diretor do GRII.
- 6 -O diretor do GRII assume as funções e competências de coordenador ERASMUS e de outros programas de mobilidade, podendo ser, neste âmbito, coadjuvado pelos coordenadores de área.
Artigo 20.º — Gabinete de Relações Internacionais e Interinstitucionais
Vigente desde: 11/05/2017