Os Gabinetes previstos na presente secção, bem como o Gabinete a que se refere o artigo 37.º, desenvolvem a sua atividade em estreita articulação com a Administração da Universidade de Coimbra.
Artigo 21.º — Articulação com a Administração da Universidade de Coimbra
Vigente desde: 11/05/2017