- 1 -Os Centros de Investigação têm como missão a promoção e realização de atividades de investigação de elevada qualidade nas respetivas áreas de especialização.
- 2 -Os Institutos Multidisciplinares de Investigação têm por missão a promoção, concretização e divulgação de investigação científica de elevada qualidade em áreas multidisciplinares ou interdisciplinares.
- 3 -Cabe ao Conselho Científico propor ao Diretor a criação ou extinção de Centros de Investigação, bem como estabelecer critérios para a sua avaliação e continuidade.
- 4 -Cada Centro de Investigação e Instituto Multidisciplinar de Investigação é liderado por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes ou investigadores doutorados neles envolvidos, ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Sem prejuízo do número anterior, em Institutos Multidisciplinares de Investigação que envolvam parcerias externas à Faculdade, poderão ser considerados modelos alternativos de governo, propostos pelo Diretor da FMUC, ouvido o Conselho Científico, à Assembleia da Faculdade.
- 6 -Compete ao diretor de cada Centro de Investigação e Instituto Multidisciplinar de Investigação:
- a)Gerir eficientemente os recursos humanos, financeiros e tecnológicos colocados sob sua direção;
- b)Promover, proativamente, a captação de recursos financeiros para investigação e a participação em consórcios prestigiados de investigação científica;
- c)Pugnar pela maximização da qualidade da produção científica do seu Centro/Instituto, incluindo a promoção de ações regulares de auditoria externa;
- d)Garantir o envolvimento empenhado, eficiente e qualificado do seu Centro/Instituto na formação pós-graduada;
- e)Assegurar a prestação de serviços à comunidade que sejam cometidos ao seu Centro /Instituto, de acordo com protocolos estabelecidos pela FMUC;
- f)Dar execução em tempo útil às diretrizes emanadas dos órgãos de gestão da FMUC e assegurar-se do cumprimento dos respetivos regulamentos, normas e demais legislação aplicável;
- g)Promover o prestígio da FMUC por todos os meios, com destaque para a promoção de atividades de elevado mérito científico e/ou pedagógico, a adoção e promoção de elevados padrões de profissionalismo e o respeito pelas normas de afiliação;
- h)Participar ativamente dos processos de avaliação, auditoria, promoção de qualidade e revisão de documentos orientadores no âmbito da FMUC;
- i)Estimular a participação ativa de todas as pessoas sob a sua direção em todos os aspetos da vida da Faculdade;
- j)Procurar ativamente e comunicar aos órgãos de gestão da FMUC oportunidades de melhoria e desenvolvimento pertinentes a qualquer aspeto da vida da Faculdade;
- k)Representar ou fazer representar o Centro/Instituto.
- 7 -Os Centros de Investigação e os Institutos Multidisciplinares de Investigação da FMUC são os que constam do Anexo III aos presentes estatutos.
Artigo 29.º — Centros de Investigação e Institutos Multidisciplinares de Investigação
Vigente desde: 11/05/2017