- 1 -Os Institutos Universitários são unidades da FMUC que se dedicam a áreas de conhecimento de índole laboratorial ou tecnológica.
- 2 -As Clínicas Universitárias são unidades da FMUC dedicadas a áreas de atividade clínica equivalentes às especialidades médicas e médico-dentárias reconhecidas e têm um serviço correspondente em Hospital e/ou Centro de Saúde com ensino universitário.
- 3 -Cada Instituto ou Clínica Universitária pode participar no ensino de uma ou mais disciplinas ou unidades curriculares pré e/ou pós-graduadas, de forma autónoma ou em conjunto com outros Institutos/Clínicas Universitárias.
- 4 -O disposto no número anterior aplica-se igualmente à participação em estruturas funcionais de investigação e prestação de serviços.
- 5 -Cada Instituto e Clínica Universitária é liderado por um diretor, nomeado pelo Diretor da FMUC, de entre os docentes ou investigadores doutorados, ouvido o Conselho Científico.
- 6 -Estes diretores respondem perante os órgãos de gestão da FMUC pelas atividades realizadas no âmbito dessas funções.
- 7 -Compete ao diretor de cada Instituto ou Clínica Universitária:
- a)Gerir eficientemente os recursos colocados sob sua responsabilidade;
- b)Promover o ensino pré e pós-graduado na respetiva área, gerindo os recursos existentes para o efeito e pugnando pela máxima qualidade pedagógica;
- c)Promover e realizar investigação científica;
- d)Promover a formação dos docentes e investigadores sob sua direção e a sua própria formação;
- e)Assegurar a prestação de serviços à comunidade que sejam cometidos ao seu Instituto ou Clínica, de acordo com protocolos estabelecidos pela FMUC;
- f)Dar execução em tempo útil às diretrizes emanadas dos órgãos de gestão da FMUC e assegurar-se do cumprimento dos respetivos regulamentos, normas e demais legislação aplicável;
- g)Promover o prestígio da FMUC por todos os meios, com destaque para a promoção de atividades de elevado mérito científico e/ou pedagógico, a adoção e promoção de elevados padrões de profissionalismo e o respeito pelas normas de afiliação;
- h)Participar ativamente dos processos de avaliação, auditoria, promoção de qualidade e revisão de documentos orientadores no âmbito da FMUC;
- i)Estimular a participação ativa de todas as pessoas sob sua direção em todos os aspetos da vida da Faculdade;
- j)Procurar ativamente e comunicar aos órgãos de gestão da FMUC oportunidades de melhoria e desenvolvimento pertinentes a qualquer aspeto da vida da Faculdade;
- k)Estabelecer sinergias com serviços afins em hospitais, centros de saúde, serviços médico-legais e outras instituições.
- 8 -Os Institutos e Clínicas Universitárias da FMUC são os que constam do Anexo II aos presentes estatutos.
Artigo 28.º — Institutos e Clínicas Universitárias
Vigente desde: 11/05/2017