- 1 -No âmbito da sua autonomia científica, a FMUC tem competência para:
- a)Definir, programar e executar projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito da saúde e áreas afins;
- b)Promover atividades científicas de âmbito nacional e internacional com outras entidades públicas e privadas;
- c)Avaliar e garantir a qualidade científica do ensino e da investigação;
- d)Criar e desenvolver Centros de Investigação e Institutos Multidisciplinares de Investigação inseridos no âmbito da sua missão de ensino e desenvolvimento;
- e)Criar e gerir plataformas de apoio à investigação;
- f)Criar e desenvolver estruturas de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -No âmbito da sua autonomia pedagógica, a FMUC tem competência para:
- a)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos;
- b)Elaborar e aprovar planos de estudo e programas dos cursos que ministra;
- c)Definir os métodos de ensino/aprendizagem e escolher os processos de avaliação que entenda mais adequados;
- d)Avaliar e garantir a qualidade pedagógica do ensino.
- 3 -No âmbito da sua autonomia cultural, a FMUC tem competência para promover, transmitir, analisar e difundir ações culturais.
- 4 -No âmbito da sua autonomia de prestação de serviços, a FMUC tem competência para reconhecer, avaliar e validar o nível científico e/ou técnico destas atividades.
- 5 -No âmbito da sua autonomia estatutária e regulamentar, a FMUC tem poder para aprovar e alterar os seus estatutos e regulamentos, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 3.º — Autonomia
Vigente desde: 11/05/2017