- 1 -No âmbito da gestão descentralizada da Universidade, os órgãos de gestão da FMUC, mediante delegação de competências conferida nos termos previstos no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, podem:
- a)Celebrar contratos e protocolos para a execução de projetos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços;
- b)Celebrar contratos e protocolos de aquisição de bens e serviços;
- c)Contratar, avaliar e promover pessoal, docente, investigador, e não docente;
- d)Conceder bolsas de formação no âmbito das ciências da saúde;
- e)Dispor das suas receitas e respetivos saldos;
- f)Autorizar despesas e efetuar pagamentos;
- g)Transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.
- 2 -A FMUC, no cumprimento da lei e das melhores práticas administrativas, obriga-se a:
- a)Gerir com qualidade e valorizar os recursos humanos que lhe forem afetados;
- b)Zelar pela adequada gestão e distribuição das verbas que lhe forem atribuídas;
- c)Promover internamente uma cultura de eficiência, inovação e melhoria contínua.
Artigo 4.º — Gestão administrativa e financeira
Vigente desde: 11/05/2017