- 1 -A FMUC reconhece e valoriza a ação dos núcleos de estudantes de Medicina e de Medicina Dentária da Associação Académica de Coimbra, na prossecução dos objetivos da Faculdade.
- 2 -Os núcleos de estudantes gozam do direito a:
- a)Ser informados pelos órgãos da Faculdade acerca do plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os estudantes;
- b)Dispor, na medida do possível, de instalações nos espaços da Faculdade;
- c)Designar os representantes dos estudantes, quando sejam convidados a participar em reuniões promovidas pelos órgãos da faculdade;
- d)Solicitar apoio para a realização de atividades de carácter cultural e científico-pedagógico de sua iniciativa.
- 3 -Os núcleos de estudantes têm o dever de:
- a)Zelar pela conservação e respeito pelos bens e símbolos da Faculdades;
- b)Promover a adoção, entre os seus pares, de comportamentos que salvaguardem os interesses e o bom nome da Faculdade e sejam compatíveis com o previsto na Carta de Princípios de Estudante da Universidade de Coimbra (CRIE.UC): Compromisso, Responsabilidade, Iniciativa e Excelência dos estudantes;
- c)Promover a participação empenhada e responsável dos seus membros em todas as iniciativas da Faculdade para que sejam solicitados;
- d)Colaborar proativamente com os órgãos de governo da Faculdade na identificação de oportunidades de melhoria de funcionamento da Faculdade nas suas diversas vertentes.
Artigo 46.º — Núcleos de estudantes
Vigente desde: 11/05/2017