- 1 -O Conselho Consultivo para os Recursos Humanos é um órgão consultivo do Diretor para as linhas gerais de política de recrutamento, formação, promoção e valorização profissional do pessoal não docente e não investigador, e para os princípios gerais atinentes às funções de cada uma destas carreiras.
- 2 -O Conselho é presidido pelo Diretor da FMUC e inclui:
- a)O representante do pessoal não docente e não investigador na Assembleia da Faculdade;
- b)Um representante por cada uma das carreiras, indicados pelo elemento referido na alínea a);
- c)Os trabalhadores não-docentes e não-investigadores que ocupam cargos de direção nos serviços de apoio da FMUC.
- 3 -O Conselho reúne pelo menos uma vez por ano ordinariamente e extraordinariamente sempre que o Diretor da FMUC o convocar por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 47.º — Conselho Consultivo de Recursos Humanos
Vigente desde: 11/05/2017