- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por 15 membros:
- a)Dez docentes ou investigadores;
- b)Três estudantes, sendo um de 3.º ciclo e dois provenientes de dois cursos diferentes de 1.º e 2.º ciclo;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador;
- d)Uma personalidade externa de reconhecido mérito e prestígio.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 são como tal qualificados nos termos do n.º 4 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 3 -Em caso de empate em votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 8.º — Composição
Vigente desde: 11/05/2017