Este Regulamento aplica-se a todos os bombeiros, nos termos definidos no artigo anterior e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Possuir a categoria igual ou superior a bombeiro de 3.ª classe, no quadro ativo, de comando, ou de honra;
- b)Ter mais de um ano de bom e efetivo serviço de bombeiro;
- c)Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto bombeiro, ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- d)Não se encontrar suspenso por ação disciplinar.