- 1 -Os Bombeiros Voluntários têm as seguintes regalias:
- a)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de condições sociais e de circunstâncias com outros candidatos;
- b)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal, mediante a apresentação do Cartão de Identidade;
- c)Isenção do pagamento das taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação para habitação própria e permanente;
- d)Isenção da quota de serviços de abastecimento de água para habitação própria e permanente;
- e)Redução de 50 % da tarifa de recolha de resíduos domésticos para habitação própria e permanente;
- f)Isenção do pagamento de taxa de ligação de água para habitação própria e permanente;
- g)Subsídio de funeral para bombeiros no ativo, no montante de 500,00 euros;
- h)Usufruir de uma majoração de 50 % nas bolsas de estudo atribuídas no âmbito do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior e Politécnico.
- 2 -As regalias elencadas no número anterior dependem de prévio requerimento do interessado, acompanhado com os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão;
- b)Declaração subscrita pelo Presidente da Direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de São Roque do Pico a atestar que o mesmo possui os requisitos elencados no artigo 2.º do presente Regulamento;
- c)Duas fotografias tipo passe.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas c), d), e) e f) do n.º 1 do presente artigo o interessado tem de provar que a habitação é própria e permanente.
- 4 -A atribuição das regalias constantes das alíneas a), d), e) e f) do n.º 1 do presente artigo só pode ser utilizada uma única vez pelo mesmo requerente.
- 5 -A atribuição da regalia constante da alínea g) do número anterior depende também de requerimento do herdeiro legal dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de documento comprovativo do óbito.
Artigo 4.º — Regalias
Vigente desde: 20/03/2019