- 1 -Os beneficiários do regime previsto neste Regulamento serão titulares de Cartão de Identidade emitido pela Câmara Municipal.
- 2 -O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal de São Roque do Pico e conterá obrigatoriamente:
- a)No anverso, o logótipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, quadro, o posto e a inscrição "Bombeiro Voluntário - Município de São Roque do Pico";
- b)No verso, a data de emissão, o número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara autenticada com o Selo Branco.
- 3 -O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por três anos e deverá ser devolvido à Corporação que o remeterá de imediato à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.
- 4 -A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.
Artigo 5.º — Cartão de Identidade
Vigente desde: 20/03/2019