Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
a) Receber, registar, classificar, distribuir e expedir, em tempo útil, a correspondência geral;
b) Organizar e dar seguimento a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços;
c) Assegurar o expediente relativo à realização dos atos eleitorais;
d) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;
e) Conservar e organizar o arquivo geral, em articulação com a Divisão de Cultura e Turismo.
f) Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal ao serviço do município;
g) Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal ao serviço da autarquia;
h) Lavrar os contratos de pessoal, assegurando toda a tramitação legalmente exigida à sua realização;
i) Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família e prestações complementares, assistência na doença e aposentações; j) Assegurar o registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores, incluindo a verificação de faltas ou licenças por doença;
k) Processar os vencimentos, abonos e descontos dos eleitos locais, dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
l) Assegurar o processo de avaliação de desempenho de todos os trabalhadores ao serviço do município;
m) Identificar as necessidades de formação e atualização profissional, propor o consequente plano anual de formação e proceder à respetiva avaliação;
n) Assegurar a implementação das medidas necessárias à criação de condições de higiene e segurança para todos os trabalhadores do município;
o) Coordenar a realização anual de exames médicos aos trabalhadores do município, com vista a assegurar as suas condições de saúde face às exigências do respetivo posto de trabalho;
p) Implementar medidas de sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho em obras municipais;
q) Avaliar as condições de segurança das obras realizadas por administração direta, realizando visitas periódicas às mesmas;
r) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município em matérias relacionadas com o direito das autarquias locais, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;
s) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município no estudo e elaboração de projeto de regulamentos autárquicos;
t) Assegurar a coordenação dos processos contenciosos do município e colaborar com mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha o município;
u) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do município em matéria de direito disciplinar;
v) Prestar apoio técnico-jurídico aos diversos serviços camarários, em especial em matérias relacionadas com os regimes jurídicos das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aquisição de serviços e urbanismo e construção;
w) Assegurar a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social, coordenando a atividade do serviço de contraordenações;
x) Assumir a responsabilidade da execução do serviço de execuções fiscais, coordenando a respetiva atividade;
y) Coordenar a manutenção e atualização da legislação, doutrina e jurisprudência;
z) Garantir a remessa atempada ao Tribunal de Contas dos contratos que carecem de visto.