- 1 -Compete ao Coordenador Municipal de Proteção Civil:
- a)Dirigir e coordenar o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC);
- b)Acompanhar permanentemente e apoiar as operações de proteção e socorro que ocorram na área do concelho;
- c)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- d)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- e)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no respetivo município;
- f)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- g)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- 2 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o Coor-denador Municipal de Proteção Civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 3 -Na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, podem ser evocadas outras entidades e serviços internos ou externos, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos identificados e as características do território, contribuir para as ações de proteção civil. Podem, ainda, ser colocados à disposição do SMPC os meios afetos a outras unidades orgânicas do Município, precedendo autorização do Presidente da Câmara Municipal ou de quem o substitua.
Artigo 5.º-B — Competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Vigente desde: 17/03/2021