- 1 -Considera-se que o estudante falta à prova escrita quando não compareça, no local onde a mesma se realiza, no dia e hora marcados.
- 2 -Para o efeito do número anterior, são consideradas justificadas as faltas dadas em virtude de algum dos seguintes fundamentos:
- a)Falecimento do cônjuge, unido de facto, parente ou afim em qualquer grau da linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral;
- b)Parto que ocorra ou se preveja que venha a ocorrer durante a época de exames;
- c)Internamento hospitalar;
- d)Por motivo de doença, no caso de internamento;
- e)Comparência no dia da Defesa Nacional;
- f)Coincidência de datas de provas escritas a que esteja inscrito;
- g)Incumprimento dos prazos fixados para a marcação de provas;
- h)Outros motivos que serão devidamente apreciados pelo Diretor da FDUP.
- 3 -Verificando-se a hipótese prevista na alínea d) do número anterior, a doença deve ser comprovada mediante declaração passada por estabelecimento hospitalar integrado no Serviço nacional de Saúde ou por estabelecimento particular com autorização legal de funcionamento.
- 4 -Verificando-se a coincidência de provas escritas, nos termos da alínea f) do n.º 2, deve realizar-se a prova que respeite à unidade curricular mais antiga no plano de estudos.
- 5 -Só pode beneficiar do regime de coincidências previsto na alínea f) do n.º 2 o estudante que compareça efetivamente à prova realizada em primeiro lugar e não desista da mesma.
- 6 -Excetuando as situações previstas na alínea f) do n.º 2, o estudante que falte justificadamente a qualquer prova em que se encontre inscrito pode, no prazo de dois dias úteis, através de requerimento dirigido ao Diretor, solicitar a marcação de nova prova.
- 7 -No caso de avaliação distribuída, a ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas a alguma das componentes de avaliação previstas.
Artigo 11.º — Falta às provas e justificação de faltas
Vigente desde: 11/03/2022