- 1 -Na marcação de duas provas do mesmo ano curricular deve observar-se um intervalo mínimo de um dia completo.
- 2 -No que respeita a provas de anos curriculares distintos, só é considerada coincidência a sobre posição de duas provas no mesmo período do dia.
- 3 -Só pode beneficiar do regime de coincidência previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo anterior o estudante que compareça efetivamente à prova escrita realizada em primeiro lugar e não desista da mesma.
Artigo 12.º — Intervalo entre provas e coincidências
Vigente desde: 11/03/2022