- 1 -A correção das provas escritas é da responsabilidade dos docentes que tenham lecionado a unidade curricular, sob orientação do regente ou professor coordenador.
- 2 -Em casos excecionais, o Diretor da Faculdade pode autorizar que a correção seja realizada por docente que não tenha lecionado a unidade curricular sob a orientação do regente ou professo coordenador.
Artigo 15.º — Responsabilidade pela correção
Vigente desde: 11/03/2022