- 1 -As classificações de todas as componentes de avaliação são publicadas pelo docente respetivo no sistema informático, nos campos aí disponibilizados e expressas na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -As classificações das provas escritas ou orais que comportem frações iguais ou superiores a cinco décimas são arredondadas para a unidade superior.
- 3 -A disponibilização da classificação das provas escritas no sistema de informação da U.Porto não deve ultrapassar os quinze dias úteis subsequentes à realização da respetiva prova.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, devem os docentes salvaguardar a publicação com antecedência mínima de três dias úteis em relação às datas das provas escritas de recurso das respetivas unidades curriculares.
- 5 -As classificações consideram-se publicadas no dia da sua publicação no sistema informático e, neste último caso, desde que tal ocorra em dia útil até às 20 horas, caso contrário, consideram-se publicadas no primeiro dia útil subsequente.
Artigo 16.º — Classificação e respetiva publicação
Vigente desde: 11/03/2022