- 1 -A classificação obtida na prova escrita é suscetível de revisão nos seguintes casos:
- a)Omissão na atribuição de classificação a uma questão ou grupo de questões;
- b)Erros de cálculo na soma das classificações atribuídas a cada uma das questões;
- c)Erros na transcrição para a pauta da classificação;
- d)Outros vícios de forma.
- 2 -A revisão de provas deve ser requerida pelo estudante até ao terceiro dia útil posterior à consulta de prova, mediante requerimento dirigido ao regente ou coordenador da unidade curricular, com expressa indicação dos motivos que fundamentam o pedido.
- 3 -O pedido de revisão de prova deve ser objeto de resposta no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 18.º — Revisão de provas
Vigente desde: 11/03/2022