- 1 -Em tudo que não estiver previsto no presente Regulamento será aplicável o disposto no regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da Universidade do Porto, em vigor.
- 2 -As dúvidas suscitadas e as omissões constatadas pela interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Diretor da FDUP.
Artigo 25.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 11/03/2022