- 1 -A avaliação dos estudantes abrangidos por regimes especiais obedece ao disposto nas presentes normas, sem prejuízo do cumprimento da legislação especial aplicável e de normas internas da Universidade do Porto aprovadas pelos órgãos competentes.
- 2 -Os períodos de avaliação de estudantes com estatutos especiais legalmente consagrados serão definidos anualmente pelo conselho pedagógico, nos termos das normas regulamentares da UPorto.
Artigo 24.º — Estudantes abrangidos por regimes especiais
Vigente desde: 11/03/2022