- 1 -Os métodos de avaliação podem, sempre que tal se revelar necessário para o sucesso pedagógico e se encontre descrito na respetiva ficha de unidade curricular, incluir como condição o cumprimento da assiduidade.
- 2 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, estando regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25 % das aulas efetivamente lecionadas, devendo estar prevista na ficha da UC a tipologia de aulas em que a condição de cumprimento de assiduidade é exigida.
- 3 -Estão dispensados da verificação das condições de assiduidade referidas no número anterior:
- a)Os casos previstos na lei, nomeadamente os trabalhadores estudantes;
- b)Os estudantes que cumpram critérios especiais de dispensa de frequência, obrigatoriamente constantes da ficha de unidade curricular.
Artigo 6.º — Assiduidade
Vigente desde: 11/03/2022