- 1 -A componente distribuída da avaliação pode assumir a forma de:
- a)Trabalhos laboratoriais ou de campo;
- b)Testes escritos;
- c)Relatórios;
- d)Trabalhos ou projetos individuais ou de grupo;
- e)Provas orais;
- f)Participação nas aulas; e
- g)Apresentação, discussão e debate de temas e problemas.
- 2 -O processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação distribuída deve estar definido na ficha da unidade curricular.
- 3 -No caso de avaliação distribuída com exame final, este deve corresponder pelo menos a 40 % da ponderação global.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a ponderação de cada uma das componentes de avaliação para efeitos de classificação final aplica-se a todas as épocas de exame.
- 5 -No processo de obtenção da classificação final que inclua uma componente de avaliação distribuída, considera-se reprovado o estudante que na avaliação distribuída ou no exame final obtenha uma classificação inferior a oito valores.
- 6 -Podem aceder à avaliação distribuída, prevista numa unidade curricular, os estudantes que estejam inscritos nesse ano letivo na respetiva unidade curricular.
- 7 -A ficha da unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas e do insucesso do estudante a alguma das componentes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, e mencionar as componentes que podem ser objeto de avaliação de recurso.
- 8 -Os estudantes que, por lei, estão dispensados da presença nas aulas podem ser chamados a realizar provas ou trabalhos especiais definidos na respetiva ficha de unidade curricular, com o objetivo de demonstrar que possuem os conhecimentos e as competências exigidas.
- 9 -Os resultados das classificações obtidas em cada componente de avaliação distribuída devem ser divulgados aos estudantes ao longo do semestre letivo; porém, caso a aprovação na avaliação distribuída seja requerida para acesso ao exame final, a divulgação dos resultados deve preceder um mínimo de cinco dias úteis da data do referido exame.
- 10 -A comissão de acompanhamento e os docentes responsáveis pela unidade curricular devem coordenar a calendarização da componente distribuída da avaliação das unidades curriculares de cada período letivo, desde que com a concordância do Diretor do ciclo de estudos.
Artigo 7.º — Componente distribuída da avaliação
Vigente desde: 11/03/2022