- 1 -Os exames finais da época normal e da época de recurso do 1.º e do 2.º semestre realizam-se no período de avaliação fixado pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
- 2 -A época especial de conclusão de ciclo de estudos realiza-se em setembro.
- 3 -Para os estudantes com estatuto ou condição especial, os exames devem ser realizados nas épocas indicadas no na alínea b) do n.º 2.º do artigo 13.º do Despacho n.º 1535/2018.
- 4 -O calendário das provas escritas das épocas de avaliação previstas nos n.os 1 e 2 do presente artigo é fixado até ao dia trinta de novembro de cada ano, pelo Diretor da Faculdade, mediante proposta do Conselho Pedagógico e de acordo com o Calendário Escolar da U.Porto.
- 5 -O calendário das inscrições e das provas da época especial de conclusão do Ciclo de estudos é fixado pelo Diretor da Faculdade e de acordo com o calendário Escolar da U.Porto.
Artigo 9.º — Calendário das Épocas de exame final
Vigente desde: 11/03/2022