- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, existem três épocas de exame final:
- a)Época normal e época de recurso, a que têm acesso todos os estudantes inscritos que preencham os requisitos definidos na ficha de unidade curricular;
- b)A época especial de conclusão de ciclo de estudos à qual têm acesso os estudantes que puderem concluir o ciclo de estudos através de aprovação, no máximo, de 21 créditos ECTS ou de 2 unidades curriculares (semestrais ou anuais) e que tenham inscrição nas respetivas unidades curriculares durante o respetivo ano letivo.
- 2 -O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação dos regimes especiais legalmente previstos para estudantes com estatuto ou condição especial.
Artigo 8.º — Épocas de exame final
Vigente desde: 11/03/2022