- 1 -Todos os membros do CC têm o dever de participar nas reuniões e nas atividades do órgão.
- 2 -A comparência às reuniões do CC precede todos os demais serviços escolares, com exceção das avaliações, concursos ou participação em júris e equiparações a bolseiro, devendo tais situações ser previamente comunicadas por escrito ou por via eletrónica ao Presidente e ao secretariado.
- 3 -Os membros do Conselho Científico exercem o seu mandato responsavelmente, estando sujeitos ao dever de assiduidade às respetivas reuniões podendo perder o mandato na sequência de procedimento disciplinar instaurado na sequência de cinco faltas injustificadas ou dez faltas injustificadas interpoladas, nos termos gerais, desde que previamente não venham a ser considerar justificadas para todos os efeitos por maioria relativa dos seus membros.
- 4 -A perda de mandato implica a substituição do membro do Conselho pelo membro seguinte da respetiva lista de candidatura ou da lista de suplentes.
Artigo 10.º — Dever de participação
Vigente desde: 24/02/2023