- 1 -As deliberações são tomadas por maioria relativa de votos dos membros presentes na reunião, salvo nos casos em que, por disposição legal, se exija maioria absoluta.
- 2 -As deliberações são tomadas por votação nominal, salvo nos casos em que os Estatutos, e legislação aplicável, requeiram uma votação por escrutínio pessoal e secreto.
- 3 -Em caso de empate por votação nominal, o Presidente tem voto de qualidade.
- 4 -As deliberações do CC poderão ser tomadas, caso a urgência da decisão o justifique, com base em votações realizadas por via eletrónica, seguindo-se as regras referidas nos pontos 1 a 3.
- 5 -O voto não é delegável.
- 6 -O registo dos trabalhos e das deliberações de cada reunião do CC deverá ser feito através da ata da reunião em que as decisões tiverem lugar.
- 7 -A ata de cada reunião é lavrada pelo secretário e submetida à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinada, após a aprovação, pelo Presidente e pelo Secretário.
- 8 -As atas podem ser aprovadas por via eletrónica, se se justificar não esperar pela reunião seguinte, devendo a consulta incluir as fases de proposta, eventuais sugestões de alteração e versão final.
- 9 -No caso de decisões tomadas com base em votação por via eletrónica, a indicação dos membros que votaram e a contagem dos respetivos votos, será integrada nas atas das reuniões ordinárias a que se referem.
Artigo 9.º — Votação e deliberações
Vigente desde: 24/02/2023