- 1 -Nos termos do artigo 14.º dos Estatutos do ISA, o CC é constituído por doze membros dos quais:
- a)Nove são representantes dos docentes e investigadores, doutorados, eleitos de entre docentes e investigadores de carreira do ISA, e docentes e investigadores doutorados com contrato com o ISA em regime de tempo integral e de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo, eleitos em listas próprias;
- b)Três são representantes das Unidades de I&D do ISA reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, eleitos de acordo com regulamento próprio, de entre os docentes e investigadores doutorados, com vínculo ao ISA, naquelas integrados.
- 2 -O CC é presidido por um Presidente, coadjuvado por um Vice-Presidente.
Artigo 2.º — Constituição
Vigente desde: 24/02/2023