- 1 -O Presidente do CC é o primeiro elemento da lista mais votada referida na alínea a), do n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -O Presidente do CC nomeia, de entre os membros, um Vice-Presidente e um Secretário, com funções respetivamente de substituição e de apoio, nos termos do n.º 6 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA.
- 3 -O Presidente do CC é substituído, nas suas ausências e impedimentos, para todos os efeitos, pelo Vice-Presidente do CC.
- 4 -Compete ao Presidente do CC:
- a)Garantir a política e estratégia científicas do ISA, desenvolvendo ações e discussões conducentes à sua prossecução;
- b)Definir a agenda, convocar e dirigir as reuniões do CC, assinar com o secretariado, as respetivas atas, aceitando as justificações de faltas;
- c)Exercer nas reuniões o voto de qualidade, exceto nas votações que se efetuarem por escrutínio secreto;
- d)Executar as deliberações tomadas pelo CC, ou transmiti-las para execução ao Presidente do ISA, tendo em conta o disposto nas alíneas h) a o) do n.º 3 do art. 12.º dos Estatutos do ISA;
- e)No caso de deliberações que revistam caráter genérico de princípios ou regras gerais, praticar os atos administrativos que delas decorram, ou delegar no Vice-Presidente para o fazer;
- f)Assegurar o expediente do CC;
- g)Exercer as demais competências que por lei, pelos Estatutos da Universidade ou pelos Estatutos do ISA lhe forem conferidas.
- 5 -Cabe ao Vice-Presidente do CC:
- a)Substituir o Presidente do CC nas suas ausências e impedimentos;
- b)Coadjuvar o Presidente nas atividades do CC e na execução das suas deliberações;
- c)Colaborar com o Presidente na preparação e condução das reuniões do Conselho;
- d)Colaborar com o Presidente no expediente do Conselho.
- 6 -Cabe ao Secretário do CC:
- a)Apoiar o Presidente do CC nos aspetos administrativos;
- b)Responsabilizar-se pelo secretariado do CC e a comunicação;
- c)Elaborar as atas das reuniões do CC, e submetê-las ao Presidente.
- 7 -No exercício das suas funções, o Presidente do CC pode designar diferentes membros do Conselho para pelouros:
- a)Os pelouros são definidos como áreas temáticas de trabalho necessitando de suporte ao processo de tomada de decisão e de ações a ser desenvolvidas, nas matérias que justificaram a sua criação;
- b)Os pelouros funcionam enquanto a área temática de trabalho o justificar;
- c)Os responsáveis de pelouro trazem o seu diagnóstico e propostas ao Presidente do CC e este leva-as ao CC para deliberação coletiva.
- 8 -No exercício das suas funções, o Presidente do CC pode designar os membros para Grupos de Trabalho, definindo a sua constituição, objetivo e duração, sendo o seu diagnóstico e propostas apresentadas ao Presidente do CC, e depois ao CC para deliberação coletiva.
- 9 -No exercício das suas funções, o Presidente do CC pode solicitar elementos e trabalho de colaboração aos Coordenadores das Unidades de Investigação, Presidentes dos Departamentos, Coordenadores de Áreas Científicas e Disciplinares, ou Coordenadores de Comissões de Cursos.
- 10 -Para as reuniões do CC, são convidados sem direito a voto o Presidente do ISA, o Presidente do Conselho Pedagógico e os Presidentes dos Departamentos, nos termos do n.º 14 do artigo 14.º dos Estatutos do ISA.
- 11 -Para as reuniões onde ocorram deliberações respeitando promoções, recrutamentos ou critérios relativos a estes, o Presidente do CC convoca apenas os membros deste com categorias superiores e que não configurem conflitos de interesse, ou em alternativa, são solicitados a sair da reunião os restantes membros.
- 12 -Quando relevante, pode o Presidente do CC convocar para as reuniões os presidentes de outros órgãos de gestão, de unidades de investigação, coordenadores de áreas disciplinares e científicas, coordenadores de cursos ou bem assim, qualquer elemento do ISA.
- 13 -As reuniões do CC decorrem de forma mista, em presença e por via remota, devendo neste último caso os membros do CC comunicar antes esta forma de comparência e respetiva justificação.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 24/02/2023