- 1 -O Presidente do CC pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do ISA.
- 2 -Em caso de vacatura de lugar de Presidente do Conselho Científico o órgão procede à eleição, por maioria absoluta de dois terços dos membros eleitos, do novo Presidente.
- 3 -Os membros do CC podem renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita justificada, dirigida ao Presidente do CC, que a comunicará ao Presidente do ISA.
- 4 -A renúncia torna-se efetiva a partir da data da receção da comunicação de renúncia;
- 5 -Perdem igualmente o seu mandato os membros que se reformarem ou jubilarem;
- 6 -Após renúncia de um membro, ou sua impossibilidade em manter-se no CC, passa a integrar este o membro seguinte da lista a que pertencia o membro que renunciou.
- 7 -O Presidente do CC pode ser destituído por deliberação de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião especialmente convocada para o efeito.
- 8 -Em caso de vacatura por destituição, de lugar de Presidente do CC, o órgão procede à eleição, por maioria absoluta de dois terços dos membros eleitos, do novo Presidente.
Artigo 6.º — Renúncia e destituição dos membros do CC
Vigente desde: 24/02/2023