- 1 -A entrega do trabalho final poderá ocorrer até ao último dia útil de setembro.
- 2 -O não cumprimento do prazo definido no ponto anterior determina a reinscrição ou o reingresso nos termos dos artigos 9.º e 10.º
Artigo 17.º — Entrega do trabalho final
Vigente desde: 01/03/2024