- 1 -Entende-se por relatório de estágio um trabalho de descrição e análise científica e crítica sobre as atividades desenvolvidas no âmbito de um estágio curricular de natureza profissional efetuado numa instituição.
- 2 -A realização do estágio é regulada pela formalização de um protocolo tripartido entre o ISCSP, a instituição de acolhimento e os/as estudantes
- 3 -O estágio tem que implicar, obrigatoriamente, um mínimo de 500 horas de trabalho efetivo.
- 4 -O relatório de estágio deve ter, sempre que possível, um/a coorientador/a da instituição de acolhimento, responsável por assegurar ao/à estudante condições de aplicação dos conhecimentos e competências adquiridos durante a parte curricular do curso de mestrado.
- 5 -A instituição de acolhimento selecionada tem de ser relevante para o domínio científico do ciclo de estudos.
- 6 -O relatório de estágio tem de demonstrar os conhecimentos adquiridos e as competências desenvolvidas no desempenho das funções inerentes ao estágio.
- 7 -O relatório deverá conter:
- a)Uma caracterização da instituição de acolhimento;
- b)A descrição e análise crítica das tarefas desempenhadas, designadamente as que decorrem da participação em projetos ou iniciativas da instituição. A análise crítica referida contempla, obrigatoriamente, um enquadramento teórico.
- c)O trabalho desenvolvido pressupõe, obrigatoriamente, o levantamento de situações problemáticas e a identificação e implementação de soluções para a sua resolução.
- 8 -A dimensão do relatório de estágio é de 20 a 25 mil palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices, admitindo-se uma variação do limite máximo de 10 %.
- 9 -Em casos devidamente fundamentados, a requerimento do/a estudante e ouvido/a o/a orientador/a, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de trabalhos finais que não respeitem o estipulado no número anterior.
Artigo 21.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 01/03/2024