- 1 -O pedido de admissão à prestação das provas de defesa do trabalho final de mestrado só pode ter lugar após conclusão da parte curricular, devendo ser instruído na plataforma de gestão académica FenixEdu com os seguintes elementos, sob pena de indeferimento liminar:
- a)Requerimento dirigido ao/à Presidente do Conselho Científico, solicitando a nomeação de júri e a prestação de provas públicas;
- b)Parecer(es) do/a orientador/a e coorientadores/as em como o trabalho final de mestrado reúne condições de admissão a provas públicas e está em conformidade com o projeto aprovado pelo Conselho Científico;
- c)Trabalho final em formato não editável (preferencialmente pdf);
- d)Resumo em português e em inglês, com um máximo de 300 palavras cada, até cinco palavras-chave em português e em inglês;
- e)Curriculum vitae atualizado;
- f)Relatório do programa de análise de similitude adotado pelo ISCSP, a fornecer pelo/a orientador/a e/ou coorientadores/as, sendo que nos casos em que a percentagem detetada ultrapassar os 10 %, o mesmo deve ser acompanhado de um relatório justificativo que clarifique o ocorrido;
- g)Declaração confirmando o respeito pelo Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade, nomeadamente no que diz respeito à originalidade do trabalho final e atuação ética na investigação desenvolvida;
- h)Declaração de autorização para divulgação no repositório digital da Universidade.
- 2 -A capa do trabalho final deve incluir, nomeadamente, o nome da Universidade de Lisboa e do ISCSP, o título, menção “Documento provisório”, o nome do/a autor/a, os nomes do orientador/a e/ou coorientadores/as, o ano de conclusão, a designação do mestrado e, se aplicável, da respetiva área de especialização, a modalidade de trabalho em que se apresenta (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio), o ano de conclusão do trabalho e, nos casos de graus atribuídos em associação, a identificação das instituições envolvidas.
- 3 -O trabalho final, em qualquer das modalidades, deve ser apresentado em língua portuguesa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -O trabalho final pode ser apresentado em língua inglesa, devendo ser requerida tal opção ao Conselho Científico antes da submissão do projeto para efeitos de admissão e registo, o qual decidirá de acordo com os seguintes critérios:
- a)O facto de o/a requerente ser estrangeiro/a e não dominar suficientemente a língua portuguesa;
- b)O contributo da investigação para o campo científico a que se refere, ou para um projeto de investigação que decorra em língua inglesa.
- c)O curriculum vitae do/a requerente;
- 5 -Para efeitos de apreciação pública, o trabalho final realizado em língua inglesa, obedece aos seguintes requisitos:
- a)Apresentação de um resumo em português, com uma extensão compreendida entre 1200-1500 palavras;
- b)Garantia da proficiência e da qualidade linguística do trabalho, podendo ser exigido mecanismo de certificação do cumprimento deste requisito;
- c)Apresentação e discussão em língua portuguesa;
- d)As provas podem decorrer em língua inglesa, em situações em que o/a presidente do júri decida em articulação com os restantes intervenientes, considerando o eventual domínio insuficiente da língua portuguesa por parte de algum dos membros do júri.
- 6 -Nas situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torna necessário garantir alguma confidencialidade dos documentos produzidos, devem garantir-se os seguintes procedimentos:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como noutra língua oficial da União Europeia) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)O texto do trabalho final, que se torna público, deve ser revisto e autorizado pela entidade que requer a confidencialidade, e os dados e ou resultados considerados confidenciais devem constar de um anexo, em volume separado, que é distribuído apenas aos elementos do júri.
- 7 -O trabalho final deve ser apresentado de acordo com as regras estipuladas no Anexo B.
Artigo 24.º — Regras de apresentação do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 01/03/2024