- 1 -Após a receção da documentação pelos Serviços Académicos, compete aos/às Coordenadores/as, apresentar formalmente as propostas de constituição dos júris, a incluir nos correspondentes formulários para o efeito;
- 2 -As propostas referidas no ponto anterior devem resultar da articulação e consensualização entre orientador/a e/ou coorientadores/as e os/as Coordenadores/as;
- 3 -Compete aos/às Coordenadores/as comunicar a constituição dos júris aos Serviços Académicos mediante o preenchimento do correspondente campo no formulário;
- 4 -Não havendo possibilidade de consensualização dos júris, são remetidas ao Conselho Científico as propostas de cada interveniente;
- 5 -O Conselho Científico, ouvido/a o/a orientador/a e/ou coorientadores/as e sob parecer fundamentado do/a Coordenador/a, propõe ao/à Presidente do ISCSP a constituição do júri nos 30 dias úteis subsequentes à entrega do trabalho final.
- 6 -O parecer do/a Coordenador/a a que refere o número anterior deve incidir sobre a conformidade do trabalho final apresentado com o projeto aprovado anteriormente, podendo o/a Coordenador/a rever-se numa declaração de conformidade subscrita, para este efeito, pelo/a estudante e o/a orientador/a e/ou coorientadores/as.
- 7 -O júri é constituído por três a cinco membros, devendo um destes, que não o/a seu/sua presidente, ser o/a orientador/a.
- 8 -Sempre que exista mais do que um/a orientador/a, apenas um pode integrar o júri.
- 9 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho final e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional, da respetiva área científica,
- 10 -Os Serviços Académicos informam o/a estudante por escrito e publicitam o despacho de nomeação do júri.
- 11 -Após a nomeação do júri, os Serviços Académicos disponibilizam a cada membro deste um exemplar do trabalho final e do curriculum vitae.
- 12 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 13 -Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 14 -As reuniões anteriores ao ato público de defesa do trabalho final podem ser:
- a)Realizadas presencialmente;
- b)Realizadas por videoconferência;
- c)Substituídas pela emissão de pareceres fundamentados.
- 15 -O funcionamento do júri, em tudo o que não esteja previsto no DeDecreto-Lei n.º 74/2006de 24 de março, na redação do DeDecreto-Lei n.º 65/2018de 16 de agosto, rege-se pelo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Composição e Funcionamento do Júri
Vigente desde: 01/03/2024