Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída ao Município classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras municipais de administração direta;
- b)Resíduos de construção e demolição (RCD) produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Outros resíduos que, por atribuição legislativa, sejam da competência do Município, com exclusão dos resíduos perigosos.