Compete ao Município, designadamente:
- a)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- b)Disponibilizar pelos meios ao seu dispor, entre os quais um sítio na Internet, informação essencial sobre a prestação de serviço e a sua atividade, nomeadamente, informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos - indiferenciados, bio resíduos, volumosos, OAU, REEE, RCD, entre outros, identificando a respetiva infraestrutura;
- c)Fiscalizar a prestação de serviços da entidade gestora de resíduos no âmbito do acordo-quadro da Comunidade Intermunicipal do Oeste - Oeste CIM ou noutro âmbito.