- 1 -A gestão dos RCD que estejam sob a responsabilidade do Município consiste no seguinte:
- a)Deposição nos ecocentros Municipais ou outros locais específicos;
- b)Recolha no local da obra, caso seja disponibilizado esse serviço.
- 2 -Os produtores deverão privilegiar a entrega dos RCD nos ecocentros.
- 3 -A entidade prestadora de serviços no âmbito do acordo-quadro da Comunidade Intermunicipal do Oeste - Oeste CIM, ou noutro âmbito, encontra-se vinculada ao cumprimento das normas do presente regulamento e da legislação aplicável.
Artigo 7.º — Operações de Gestão de RCD
Vigente desde: 13/03/2026