- 1 -Nos ecocentros Municipais é permitida a deposição dos RCD que se enquadrem na tipologia de resíduos prevista no Anexo I.
- 2 -Outros resíduos resultantes da atividade de construção civil, tais como plásticos, papel/cartão, madeiras, latas, sucatas ferrosas e não ferrosas, vidro e outros materiais recicláveis, devem ser devidamente separados e entregues nos ecocentros da Valorsul.
- 3 -A deposição de RCD nos ecocentros está sujeita ao pagamento das tarifas em vigor, em função do peso dos resíduos a entregar.
Artigo 8.º — Deposição de RCD
Vigente desde: 13/03/2026