- 1 -O acolhimento ao público é feito por um funcionário que fornece aos visitantes informações sobre as actividades e exposições do Museu, bem como um pouco da sua história, tendo em vista a qualidade da visita e o cumprimento da função educativa.
- 2 -O Museu dispõe, na sua Recepção, de um livro de sugestões e de um livro de reclamações, os quais devem ser anunciados de forma visível na área de acolhimento aos visitantes.
- 3 -Os livros de sugestões e de reclamações podem ser livremente utilizados pelos visitantes, para neles inscreverem as suas sugestões e reclamações relativas ao funcionamento do Museu.
Artigo 12.º — Acolhimento ao público
Vigente desde: 16/06/2009