- 1 -O Museu dispõe de um director que o representa tecnicamente, sem prejuízo das atribuições e competências da Câmara Municipal de Faro.
- 2 -O Museu integra ainda os seguintes serviços:
- a)Serviço de Arqueologia;
- b)Serviço Educativo;
- c)Serviço de Museografia e Comunicação;
- d)Serviço de Inventário e Investigação;
- e)Serviço de Conservação e Restauro;
- f)Serviço Administrativo;
- g)Serviço de Acolhimento e Vigilância.
Artigo 14.º — Organização
Vigente desde: 16/06/2009