Compete ao Serviço de Acolhimento e Vigilância:
- a)Manter os locais de exposição acessíveis aos visitantes, garantindo que em caso algum, fiquem desertos ou encerrados;
- b)Fazer a recepção dos visitantes com breve apresentação do espaço;
- c)Diligenciar para que os visitantes depositem as mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objectos de grande porte, nos locais destinados a esse fim;
- d)Cobrar os valores que sejam devidos pelo ingresso no Museu e os demais fixados no presente Regulamento;
- e)Realizar o registo diário de entradas;
- f)Fazer o fecho de caixa diário e entregar a receita semanal na secretaria do Museu;
- g)Vender os objectos da loja do Museu;
- h)Garantir a segurança nas instalações;
- i)Garantir que na zona de pintura antiga do Museu apenas se fotografa sem utilização do flash;
- j)Verificar a inexistência de visitantes, antes de encerrar o Museu;
- l)Proceder à abertura e encerramento do Museu;
- m)Prestar informações sobre o Museu e suas exposições;
- n)Garantir a reposição dos folhetos relativos às exposições;
- o)Informar o dirigente sobre situações anómalas;
- p)Zelar pela segurança dos objectos expostos;
- q)Zelar pela manutenção das exposições;
- r)Garantir que o público não toque nos objectos expostos, salvo quando exista indicação em contrário na sala;
- s)Transmitir sempre ao dirigente as opiniões dos visitantes;
- t)Identificarem-se devidamente com cartão e farda;
- u)Prestarem um serviço atento e discreto, assegurando a ronda das várias salas sob sua guarda;
- v)Realizar, sempre que necessário, a limpeza dos espaços à sua guarda.